BEM VINDO À SUA AGENDA DE EMERGÊNCIA FAMILIAR
Em caso de perda ou roubo do seu celular, agora você não precisa mais se preocupar em saber de memoria diversos números telefônicos para ligar em uma emergência. Basta usar o QR CODE do seu cartão pessoal ou memorizar um único endereço de site que lhe dará acesso a sua agenda de emergência com até 10 números de contatos.

AGENDA
DE
EMERGÊNCIA


Associados
(Projeto Futuro, exclusivo para alunos, quando o mesmo estiver em funcionamento)
Vínculo com o Associado
Todos os benefícios e serviços oferecidos ao associado, serão implantados sequencialmente e disponibilizados para toda comunidade associada, sendo que o associado, deverá tomar ciência e aceitar os termos do contrato, que estará disponibilizado neste Site. Uma vez assinado o contrato, o associado deverá realizar um cadastro pessoal on-line, que habilitará o mesmo a acessar todo o conteúdo disponível, bem como, usufruir dos benefícios oferecidos pelo projeto. O contrato é apresentado na íntegra no anexo 2
Regulamento do Associado
Detalhe do Cadastramento
Os dados pessoais do candidato que estará sendo digitado, deverá também compor o cabeçalho do contrato social, cujo o mesmo poderá ser impresso para futuras comprovações.
Baixar em PDF Contrato / Regulamento
O regulamento do associado diz respeito ao seu comportamento, condição, direitos e deveres perante o projeto, quando em contato direto com os serviços, eventos e promoções disponibilizados pela LDAuni, bem como, quanto ao uso das instalações, participação em eventos e recebimento de prêmios. O regulamento é apresentado na íntegra no anexo 1.
Anexo 1
REGULAMENTO DO ASSOCIADO LDAuni PARA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS E ACESSO AO LABORATÓRIO.
1º - O Associado títular, após efetuar o pagamento da primeira mensalidade, adquire a condição de participante dos benefícios oferecidos pelo LDAuni, conforme já informado no SITE e/ou anteriormente de alguma forma escrita.
2º - Para usufruir 100% de todos os serviços, promoções e eventos oferecidos pela LDAuni conforme as fases de implantação descrita no SITE e no contrato, o ASSOCIADO deverá está rigorosamente em dia com a sua mensalidade pelo menos nos últimos 3(três) meses.
3º - Não existe limite de tempo para o associado estudar individualmente, observando as condições do ítem 1.0 e 2.0 da cláusula segunda do contrato.
4º - O estudo em grupo com a ocupação exclusiva da sala e/ou do laboratório com o uso parcial ou total de recursos , terá o limite máximo de 3 horas diárias ou conforme a quantidade de solicitação no período, com a participação mínima de 3 associados em um limite máximo de 6 integrantes.
5º - Todas as dependências do LDAuni serão monitoradas eletrônicamente, diariamente, com o fim de resguardar a segurança do associado e identificação de possível vandalismo interno.
6º - No caso de qualquer queima de equipamento ou destruição de bens do LDAuni, o causador ou o grupo em questão, deverá se responsabilizar por reparar o dano causado.
7º - Nas dependências do LDAuni é terminantemente proibido a presença de pessoas sob efeito alcoólicos, de drogas ou psicotrópicos, bem como o uso de: Bebidas alcoólicas, cigarros e drogas de qualquer natureza.
8º - É proibido comer alimentos na sala de estudos e/ou no laboratório de experimentos, bem como, descumprir qualquer determinação da comissão organizadora em passeios, eventos sociais e em tudo que será disponibilizado para benefício do associado.
9º - Todos devem zelar pela manutenção do ambiente, seguindo normas e procedimentos de higiene predefinido pelo local ou pela comissão de eventos. Inclusive deixando limpo o local de estudo.
10º - Todas esses itens anteriores, deverão ser observados e cumpridos rigorosamente pelo associado e/ou por não associados que fizerem parte de grupos de estudos ou convidados para eventos, quando for o caso, sob pena do associado responsável ser advertido, suspenso ou penalizado com a perda total de seus direitos por tempo indeterminado.
Anexo 2
CONTRATO DE ASSOCIADO
CONTRATO N.º ........./2016
Contrato que entre si fazem, de um lado, Laboratório de Desenvolvimento e Apoio Universitário- LDAuni, situado à Rua ......................, N.º ............ Bairro......................................, e de outro ....................................................................................................................Nacionalidade.................................. ...Estado civil........................................... Profissão................................................................................................ CI................................................. CPF........................................................ Fone......................................................................Situado(a) na ..........................................................................., n.º ............ – Bairro........................................................................................................... neste instrumento simplesmente denominado(a) ASSOCIADO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETIVO
O presente contrato tem como objetivo a viabilização de meios para apoio na área educacional, visando atender principalmente alunos universitários, independente da área e de universidade, podendo estender este mesmo apoio a alunos do ensino médio, técnico e pós médio, de acordo com a necessidade da comunidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1.0 O valor da TAXA MENSAL cobrada, será de............................, sendo a primeira, paga como taxa de inscrição no ato da assinatura deste contrato, e as demais pagas mensalmente, até o dia 5 de cada mês.
2.0 O pagamento do valor estipulado em 1.0, poderá ser efetuada através de carnê, boleto, transferência bancária, cartão de crédito ou de qualquer outro meio mais eficiente que vier a ser implantado, no entanto, a modalidade inicial disponível no momento, será por depósito ou transferência bancária para a agência Nº:...........do banco:.........na conta corrente Nº:........................ ou até mesmo direto no escritório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
1.0 Se obriga a pagar o valor estipulado, nas condições e formas determinadas a cima no item 1.0, sob pena de ficar impossibilitado de usufruir dos serviços oferecidos a todos os associados regularizados.
2.0 Se obriga, a cumprir normas e regras determinadas nos locais de estudos e atividades promovidas pela LDAuni, sob pena de ser advertido ou desligado do grupo de associados e ter todos os seus direitos e acessos suspensos temporariamente ou em definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO LDAuni
1.0 Se obriga a manter em funcionamento contínuo em dias da semana das 8:00 às 22:00h (segunda a sexta), e eventualmente em outros horários, domingos e feriados, de acordo com necessidades específicas, situação que deverá ser solicitada e aprovada antecipadamente pelo setor administrativo.
2.0 Se obriga a disponibilizar e manter a qualidade dos serviços oferecidos, que serão implantados de acordo com o avanço das fases predefinidas, conforme descrito no SITE, onde as mesmas estão diretamente ligadas ao aumento do número de associados. Tais como o resumo abaixo:
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Disponibilizar materiais diversos para estudo em servidor local ou na internet;
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Disponibilidade de sala multimídia para estudo nas condições do item 1.0;
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Biblioteca interna e virtual com livros da área para pesquisa;
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Internet banda larga no local;
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Suporte técnico ao PC ou notebook do associado;
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Aula de Reforço universitário em grupos de estudos ou com professor;
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Disponibilidade de laboratório de informática para treinamentos;
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Minicursos, palestras e cursos na área, para complementação de horas extras curriculares;
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Sociais, encontros, passeios;
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Política de descontos em comércios;
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Disponibilização de um balneário para todos os associados;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
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O presente contrato entra em vigor, fazendo gerar direito e obrigações para ambas as partes, a partir da data de assinatura.
-
Este instrumento particular terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua data de assinatura, sendo renovável automaticamente pelo mesmo período, caso não haja manifestações contrárias formais das partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
1.0- O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelações judiciais ou extra judiciais, se não mais interessar a uma das partes (o que deve ser comunicado com antecedência mínima de 15 dias) ou for descumprido qualquer item das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA- DO FÓRUM
Para dirimir quaisquer questões oriundas na execução deste contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Manaus/AM com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento.
ASSOCIADO: LDAuni:
Nome:............................................................................
.................................................................................
CPF: .................................................................... Conselho Administrativo
TESTEMUNHA :
.......................................................................................
....................................................................................... Manaus, ........... de........................ de ............
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